Flagrante de aves silvestres permite entrada da polícia em casa sem mandado, decide TJSC

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um morador de Joinville a seis meses e sete dias de detenção, em regime inicialmente aberto, por crime ambiental. A Corte entendeu que a entrada da polícia em sua residência, sem mandado judicial, foi legal diante do flagrante de aves silvestres em cativeiro visíveis do lado de fora do imóvel.

O caso ocorreu no bairro Petrópolis, em fevereiro de 2021, após denúncia anônima sobre caça ilegal. Ao chegar ao local, os policiais militares avistaram 15 aves silvestres em gaiolas penduradas nas paredes externas da casa. Durante a inspeção, também encontraram 13 tatus abatidos em um freezer e 19 armadilhas usadas para capturar os animais.

Em primeira instância, o réu foi absolvido sob o argumento de que houve violação de domicílio e, por isso, as provas obtidas seriam ilegais. No entanto, o Ministério Público recorreu, sustentando que o flagrante e as circunstâncias justificavam a entrada sem autorização.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que, embora a regra seja a inviolabilidade do domicílio, há exceções previstas pela própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso, o flagrante delito e os indícios visíveis de crime ambiental permitiram a ação dos policiais sem necessidade de autorização judicial.

O desembargador também ressaltou que os relatos dos agentes têm presunção de veracidade, especialmente quando não há elementos nos autos que os contradigam. A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera válidos os depoimentos policiais como meio legítimo de prova, desde que colhidos com respeito ao contraditório e ao devido processo legal.

A condenação foi confirmada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal no julgamento da Apelação Criminal n. 5042553-48.2022.8.24.0038.

Fonte: tjsc.jus.br

Por: Bertol Sociedade de Advogados