O Poder Judiciário vem proferindo decisões de forma a garantir a aplicação da Lei n° 11.457/2007, que dispõe que a Receita Federal possui o prazo máximo de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos para proferir decisões administrativas, incluindo o processamento de PER/DCOMPs.
Isso porque não pode o contribuinte ficar à mercê da Administração para a continuidade de suas atividades, não podendo ter seu direito violado pelo fato de o Poder Público não possuir recursos humanos suficientes para o efetivo processamento dos inúmeros pedidos protocolados na repartição.
Desta forma, se o contribuinte possui processos sem andamento há mais de 360 dias, pode se valer de auxílio jurídico para impulsionar os feitos.
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