SENADO FEDERAL APROVA PEC 28/2021 DA REFORMA ELEITORAL SEM COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS

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SENADO FEDERAL APROVA PEC 28/2021 DA REFORMA ELEITORAL SEM COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

27/09/2021

Nesta quarta-feira (22/09/2021), o Plenário do Senado Federal aprovou, por 70 votos favoráveis contra apenas 3 votos contrários, a PEC 28/2021, que dispõe sobre a reforma eleitoral a qual rejeita a possibilidade de retorno das coligações partidárias nas eleições proporcionais.

As coligações nas eleições proporcionais irão continuar proibidas pela lei e, as alianças nas eleições de Deputados e Vereadores permanecerão barradas.

No tocante a fidelidade partidária, ficou estabelecido pelo Congresso que Deputados Federais, Estaduais e Distritais e Vereadores podem mudar de partido político pelo qual tenham sido eleitos sem perder o mandato, caso a legenda concorde.

Além disso, um dos pontos destacáveis das mudanças que ocorrerão já nas próximas eleições do ano de 2022, é o incentivo que a PEC propõe a fomentar os partidos políticos a lançarem candidaturas de mulheres e candidatos negros, para fins de cálculo de distribuição de verbas do fundo partidário e eleitoral, eles terão a contagem de votos em dobro.

A regra aprovada valerá até o ano de 2030.

De acordo com a fala da Exma. Senadora da República Kátia Abreu (PP/TO) em Sessão Plenária, esta destacou que “os partidos políticos terão interesse em eleger mulheres e negros, pois obterão mais dinheiro do fundo partidário. ”

Nessa temática, a aprovação da PEC 28/2021 é vista com bons olhos pelos especialistas políticos, pois visa assegurar maior pluralidade social na composição de candidaturas eleitorais com maior inclusão de mulheres e negros no meio político, o que é fundamental para oxigenação do poder de exercício de mandato.

Como trata-se de alteração no texto da Constituição da República, a PEC 28/2021 não necessita de sanção Presidencial, no entanto, precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional até o próximo dia 02 de outubro, para que as alterações sejam aplicáveis as eleições do ano de 2022, conforme disposto pela legislação eleitoral vigente.

Escrito por: William Henrique Willms

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