Os Benefícios da Certificação OEA além do Território Brasileiro

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Os Benefícios da Certificação OEA além do Território Brasileiro

Layla Rafaela Maresana Stein

20/03/2023

A certificação OEA se destina aos players do comércio exterior, principalmente importadores e exportadores, os quais, mediante o cumprimento dos requisitos legais, adquirem a certificação perante o Governo Federal, demonstrando ao mercado nacional e global que são parceiros estratégicos da Receita Federal do Brasil, bem como confiáveis e operadores de baixo risco.

Os operadores econômicos autorizados possuem benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, com o objetivo de contribuir, especialmente, com a redução de despesas logísticas por meio da concessão de agilidade e previsibilidade das cargas no fluxo do comércio internacional.

No atual cenário existem três modalidades de certificação OEA, sendo elas: (a) OEA Segurança (OEA-S), aplicado com base em critérios de segurança à cadeia logística e destinado aos exportadores; (b) OEA Conformidade (OEA-C), com base nos critérios das obrigações tributárias e aduaneiras, que pode ser subdividido em nível 1 e nível 2; (c) OEA Pleno (OEA-P), quando o interveniente é certificado tanto como OEA-S e OEA-C Nível 2.

Ainda existe o OEA-Integrado, sendo apenas destinado aos órgãos ou entidades da administração publicada que atuam nas operações do comércio exterior, como por exemplo a Anvisa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Inmetro, Exército Brasileiro, entre outros.

Os intervenientes do comércio exterior não são obrigados a aderirem a certificação OEA, contudo, ao fazerem estarão expondo a terceiros, nacionais ou estrangeiros, que possuem uma relação de confiança com o Governo Brasileiro, sobretudo com a Aduana Brasileira, atestando a confiabilidade de suas operações em relação ao comércio exterior.

Para a concessão da certificação OEA, o solicitante necessita primeiramente analisar qual é a modalidade de certificação que se enquadra em seu perfil, para que posteriormente possa analisar as condições legais exigidas na legislação de regência, as quais, em síntese, se referem a demonstração do compliance (chamados de critérios de elegibilidade) e do planejamento e detalhamento da cadeia logística (chamado de critérios específicos, que podem ser de segurança e/ou de conformidade) do solicitante perante as autoridades brasileiras, existindo ainda a fase da validação física feita diretamente na sede do solicitante.

Os benefícios gerais usufruídos pelos operadores econômicos autorizados se referem a divulgação do nome do OEA no site da Receita Federal do Brasil, atestando a concessão e sendo canal de pesquisa de terceiros, a permissão de utilização da marca “programa OEA” pelo interveniente, a designação de um servidor da Receita Federal do Brasil para esclarecimento de dúvidas sobre o programa, permissão para usufruir dos benefícios e vantagens dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que são pactuados com administrações aduaneiras de outros países, dispensa do cumprimento de exigências para habilitação a regimes aduaneiros especiais, dentre outros.

As modalidades da certificação também possuem benefícios específicos, como por exemplo, no OEA-S existe a possibilidade de redução da seleção das DUE-s para os canais de conferência aduaneira e conferindo sua análise prioritária, já no caso do OEA-C um dos benefícios se refere à resolução de pedido de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no prazo de 40 (quarenta) dias. No OEA-C Nível 2 as vantagens se referem à prioridade na análise da DI/DUIMP em canal de conferência, e a principal desta modalidade sendo a permissão para registro da DI antes da chegada da mercadoria no território aduaneiro.

Além das vantagens concedidas pelas autoridades governamentais, o interveniente portador do certificado OEA também possuirá proveitos no mercado internacional, tendo em vista que o programa existe em diversos países com o mesmo objetivo. Sendo assim, o fornecedor ou o cliente irá concluir que a empresa brasileira operador econômico autorizado é confiável, acarretando maiores facilidades nas negociações, na logística da carga e no desfecho de toda a operação de importação e/ou exportação.

Dessa forma, é de extrema importância que os players do comércio exterior, principalmente os importadores e exportadores, analisem as condições e benefícios oferecidos por meio da certificação OEA, para que delimitem a estratégia empresarial que melhor se adeque a sua realidade buscando a fruição das prerrogativas governamentais em suas operações diárias.

A Bertol Advogados, por meio das áreas aduaneira e tributária, está à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.

Escrito por: Layla Rafaela Maresana Stein | OAB/SC 62.043 | Advogada na Bertol Sociedade de Advogados; graduada em Direito pelo Centro Universitário Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul – CATOLICA SC; pós-graduanda em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

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