CORONAVÍRUS: TIVE CONTATO COM PESSOA INFECTADA, E AGORA?

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CORONAVÍRUS: TIVE CONTATO COM PESSOA INFECTADA, E AGORA?

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

18/03/2020

Todos estão acompanhando as notícias sobre a pandemia do “Coronavírus” – COVID-19. Devemos ficar atentos e adotar as medidas para diminuir o risco de contágio.

Mas em se tratando de uma pandemia, é muito provável que apesar de adotarmos todas as medidas possíveis, em algum momento tenhamos contato com alguém com diagnóstico positivo ou com suspeita de estar infectado. E se isso acontecer, aí vem a pergunta: o que devemos fazer? Devo me isolar imediatamente?

Depende do tipo de contato que houve com a pessoa infectada ou suspeita de estar contaminada.

O Ministério da Saúde orienta que deve haver isolamento quando se mantém contato próximo com alguém infectado (ou com suspeita disso) e nesse contexto se apresentam alguns dos sintomas típicos do COVID-19. Mas não é qualquer contato. Casos de contato eventual não necessitam de isolamento.

Em entrevista coletiva, Wanderson Oliveira, Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, salientou que o isolamento deve ocorrer diante de contato do tipo “domiciliar, não eventual”. E explicou o que seria esse contato não eventual: “É o filho, a filha, o companheiro, a tia que mora junto. E não a pessoa que teve um contato eventual”.

Ainda segundo Wanderson Oliveira, “não seria prudente no momento sugerir que qualquer um que passou ao lado de um caso confirmado seja isolado[1].

Na plataforma de monitoramento da pandemia do Ministério da Saúde constam importantes definições[2]: Definição de CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19: contato físico direto [aperto de mão]; ser tossida e ter contato direto e desprotegido com a secreção; permanência por 15 minutos a uma distância inferior a dois metros; profissionais de saúde em contato com pacientes; e passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19, seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado. Esses são exemplos de contato direto e em que se recomenda atenção para possível isolamento.

Assim, se você tiver contato eventual com alguém com suspeita ou “positivada”, não há necessidade de isolamento imediato, a menos que venha a apresentar febre associada a algum outro sintoma importante, ou sintoma respiratório associado a outro sinal da doença.

No “Guia de preparação de seu local de trabalho para o COVID-19[3], a Organização Mundial de Saúde destaca que o contágio é multiforme, e orienta que as empresas tenham um plano de ação para o caso de constatação de caso suspeito. Por exemplo, a OMS recomenda que haja um local confortável e arejado de isolamento provisório, até que seja notificada a autoridade sanitária e transferida a pessoa para cuidados médicos em um hospital ou centro de saúde.   

Temos que seguir efetivando as medidas de higienização para mitigação do risco de contágio e estar em diálogo permanente com cada um dos colaboradores e advogados dos escritórios, empresas, e órgãos públicos para um regime de auxílio colaborativo, em que todos auxiliam na fiscalização e prevenção. Além, é claro, de estar monitorando as plataformas oficiais do Governo para estar em sintonia fina como os protocolos recomendados.

Portanto, o bom senso, a serenidade, a solidariedade e a responsabilidade devem nos orientar, mas sem pânico.


Por Wilson Knoner Campos
Sócio da Bertol Sociedade de Advogados
Presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB/SC
Membro da “Health Law Section” da “American Bar Association”

[1] https://saude.abril.com.br/medicina/quem-deve-ficar-isolado-por-causa-do-novo-coronavirus/

[2] http://plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus/#COVID-19-definition

[3] https://www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/getting-workplace-ready-for-covid-19.pdf?sfvrsn=359a81e7_6

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